Como funciona o modelo de Portarias
SERVIÇO
O serviço consiste na utilização dos servidores/computadores da contratada, com principal intuito de monitorar os eventos do sistema de alarme e/ou câmeras/imagens e/ou controle de acesso, no local, via internet, GPRS, rádio ou linha telefônica, sempre com devolutiva para o contratante, através de mensagens por aplicativos de celular ou ligações telefônicas convencionais.
A atuação do "Porteiro Remoto" tem caráter limitado à verificação das informações em cadastro e/ou abertura de portas e portões com autorização em cadastro e/ou autorização verbal dos moradores, e qualquer outra atuação dependerá de novas informações que serão devidamente registradas pelo sistema.
CONDIÇÕES
Caso o contratante adquira o sistema de controle de portaria à distância, fica acordado entre as partes que o acesso remoto, automação das portas e portões, visualização de imagens gravadas e/ou online, realizada pela contratada depende diretamente do link que se faz através de internet/intranet, e que pode “cair”, deixando assim comprometido o seu funcionamento.
O contratante deverá proceder a contratação do link de internet e/ou intranet deste serviço.
Em casos de equipamentos danificados fisicamente, a contratada enviará um técnico para efetuar o reparo e/ou substituição, com prazo de até 2 horas após a detecção/informação do problema e que em caso da não resolução do mesmo, a contratada disponibilizará um colaborador para que permaneça no local até a presença de um responsável/gestor do contratante, no qual serão definidos quais procedimentos tomados, e que este serviço limita-se ao horário entre 18h e 08h, em todos os dias da semana.
O contratante está ciente de que as operações remotas à portaria, podem ter um tempo de espera maior do que as operações “in loco”, por dependerem de link de passagem de informações através dos meios de comunicação (internet e/ou).
A contratada restringe-se ao atendimento de abertura de portas, portões e contato direto ao usuário solicitado no sistema, sendo que o usuário será responsável pelas decisões de autorização individualmente, não responsabilizando assim a contratada, caso ocorram erros procedentes de informações dos moradores/usuários do local.
Este sistema não dispensa o uso de uma “zeladoria” no local em horário comercial, para fins de apoio a determinados processos, tais como, mudanças, manutenções, coleta de lixo, recebimento de correspondências e demais funções pertinentes a condomínios.
Observações Finais: