Informativo Legal sobre VÍDEO MONITORAMENTO

Uma visão sobre a lei no Brasil

VÍDEO MONITORAMENTO - Leis

Informativo legal sobre vídeo monitoramento

A nossa Constituição prevê indenização por dano à imagem (no inc. V do seu art. 5o.) e limita a reprodução da imagem humana (inc. XXVIII, a, do art. 5o.). No nível da legislação infraconstitucional, o novo Código Civil (Lei 10.406/02) proíbe a exposição ou utilização da imagem de uma pessoa, prevendo indenização quando a publicação lhe atingir a honra ou se destinar a fins comerciais (art. 20).

O direito à imagem, consagrado por meio de tais dispositivos, permite a qualquer pessoa se opor – qualquer que seja a natureza do suporte utilizado – à reprodução e difusão não autorizada de sua própria imagem.

Definindo o alcance e extensão desse direito, a jurisprudência e a doutrina já assentaram que a autorização para a coleta ou difusão de uma imagem de uma pessoa necessita ser expressa e suficientemente precisa (indicando, quando for o caso, a finalidade da utilização da imagem).

No caso de imagens coletadas em espaços públicos, somente a autorização da pessoa que está isolada e reconhecível é necessária. Quando a captura de uma imagem é realizada com o conhecimento da pessoa interessada e sem sua oposição (embora tivesse meios de se opor), o consentimento é presumido.

Portanto é importante que fique claro que as imagens que são gravadas na localidade do CONTRATANTE são de total responsabilidade do mesmo, não incidindo qualquer prejuízo moral e/ou civil para a CONTRATADA caso as imagens sejam publicadas ou comercializadas para qualquer fim.