Botão de Pânico

Como é o procedimento de Atendimento de Emergências de Pânico

Botão de Pânico

A Monital possui alguns documentos registrados em cartório para fins de torná-lo público.

Estes Documentos prezam sobre a utilização indevida de um sistema de Botão de Emergência.

Informamos que nem todos os alarmes possuem este dispositivo.

Maiores Informações, envie um email.


PROCEDIMENTO PARA ACIONAMENTO DO BOTÃO DE EMERGÊNCIA

1) Como utilizar o Botão de Pânico (Fixo ou Móvel)?

  • Nosso sistema de botão de pânico responde ao pressionamento de no mínimo 5 segundos;
  • Se somente apertar sem mantê-lo pressionado não chegará à comunicação do evento (alarme) em nossa central.

2) Posso efetuar testes de funcionamento do equipamento?

  • Sim, recomendamos que seja feito testes para verificar o perfeito funcionamento do botão de emergência, porém antes de efetuar qualquer teste deverá ser comunicado nossa Central de Monitoramento.

3) Após o envio da informação do Botão de Emergência qual procedimento adotado pela Monital?

  • Residenciais: Enviamos de imediato nosso fiscal de alarme devidamente uniformizado para verificação da ocorrência, caso seja verídico o fato será acionado por parte da empresa os Órgãos Públicos de Segurança (POLICIA) para que seja realizada a intervenção e a comunicação da ocorrência.
  • Comerciais: Imediatamente é tentado através do contato telefônico a confirmação da Senha Verbal e constatação da situação, conforme a necessidade; posteriormente enviado nosso fiscal de alarme e comunicado aos Órgãos Públicos de Segurança (POLICIA) para que seja realizada a intervenção e a comunicação da ocorrência.

4) Em caso de acionamento do Botão de Emergência em Falso causado pela contratante está sujeito há alguma multa?

  • Sim, devido a se tratar de um atendimento prioritário e o mesmo ser acionado indevidamente será cobrada do contratante uma multa no valor de 80% sobre o valor da mensalidade.

Observação Monital:

No caso de constatação de pessoas suspeitas no local monitorado, o fiscal de alarme não tomará qualquer medida que possa colocar em risco a sua integridade física, ainda que isso implique em eventual dano ou prejuízo da CONTRATANTE, tanto na esfera material quanto pessoal daqueles que eventualmente se encontrem no interior das dependências sinistradas, caso em que este se limitará a comunicar a Central de Monitoramento, que se encarregará de tomar as devidas providências.